Polícia

Supermercado da zona Sul de Porto Alegre é autuado em flagrante por furto qualificado de energia


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13/06/2017 - 17h27min Ascom Grupo CEEE / Fotos Fernando C. Vieira Corrigir

Ação foi realizada nesta terça-feira pela Polícia Civil em conjunto com a CEEE

O proprietário de um supermercado, na zona Sul de Porto Alegre, foi preso em flagrante na manhã desta terça-feira (13) por furto qualificado de energia elétrica, em uma ação conjunta da CEEE com a Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Patrimônio das Concessionárias e os Serviços Públicos Delegados (DRCP). Os técnicos da CEEE verificaram o desvio de energia, a partir das instalações de medição da unidade consumidora localizada na Avenida Edgar Pires de Castro, fato confirmado pela perícia do Instituto Geral de Perícias (IGP).

Na parte interna do estabelecimento, os técnicos constataram a instalação de uma contactora, dispositivo eletromecânico que permite, a partir de um circuito de comando, efetuar o controle de cargas do local.

Conforme cálculos da área de fiscalização da CEEE e, baseado nos aparelhos existentes, o processo de cobrança da Empresa junto ao supermercado pela energia utilizada e não cobrada, é de R$ 15,6 mil.

O proprietário foi encaminhado ao sistema prisional. Furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal, com pena que pode variar de dois a oito anos de reclusão.

Nos últimos 15 meses, a CEEE realizou mais de 34,5 mil inspeções, incluindo fiscalizações em unidades consumidoras de todos os segmentos de consumo e bairros de cidades atendidas pela Concessionária. Conforme os cálculos feitos pelas equipes e considerando a energia consumida e não paga, os processos em tramitação envolvem valores de cobrança na ordem de R$ 30 milhões aos cofres da Empresa.

Fique ligado: Fraude de Energia é Crime

· Fraude é crime, e crime continuado, com prisão prevista no Artigo 155 do Código Penal;

· Fraude é crime de sonegação fiscal;

· Fraude envolve concorrência desleal;

· Fraude envolve questões de cidadania, ética e moral, já que o cliente regular paga pelo fraudador, que não paga pelo uso da energia elétrica;

· Fraude de energia elétrica traz perdas ao sistema de energia;

· Fraude diminui a qualidade da energia ofertada a quem paga;

· Fraude traz riscos à segurança e pode provocar acidentes fatais.

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