Política

Vereador Cacau cria projeto em defesa da causa animal em Dom Feliciano


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04/07/2017 - 22h22min Assessoria / Fotos Divulgação Corrigir

O Vereador Luiz Waclaw lempek Maliszewki, mais conhecido como Professor Cacau do PDT em Dom Feliciano teve aprovado por unanimidade a indicação do Projeto de Lei 008/017 de sua autoria que "Institui o Programa Meu Amigo Animal e Fixa outras providências”. Devido às inúmeras reclamações da comunidade, principalmente motociclistas, o vereador resolveu estimular a adoção e cuidados com os animais abandonados através de um desconto no IPTU.

“Essa é apenas uma das maneiras para diminuir os transtornos causados pelos animais abandonados, que na verdade não têm culpa alguma de serem agressivos, pois estão sem um lar para proteger, defendendo então o local onde se encontram, ainda é preciso conscientização de quem ainda faz essa prática tão cruel, apenas dar água ou alimentos não resolve o problema, em breve apresentarei outros projetos que acredito colaborar com a situação”, diz o vereador Professor Cacau.

O projeto foi assim aprovado:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar e implantar o Programa Meu Amigo Animal.

Art. 2º - O Programa Meu Amigo Animal tem por objetivo fundamental o bem estar de animais como cães e gatos em situação de abandono para fins de adoção.

Art. 3º - O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes de controle de zoonoses poderá fazer a gestão do programa referido no artigo 1º desta lei e monitorará com acompanhamento a adoção por até 12 meses e sempre que possível atualizará o seu cadastro com os animais adotados.

Art. 4º - A pessoa que adotar um animal em situação de abandono poderá receber descontos do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) a ser regulamentado em decreto pelo chefe do Poder Executivo Municipal, disponibilizando o desconto no IPTU ao adotante como medida de incentivo e cuidados ao animal que a partir da adoção terá uma residência.

Parágrafo único. O benefício a que se refere o caput do artigo 4º será concedido aos adotantes que ficarem no mínimo 1 ano com o animal, nos termos do art. 3º desta lei.

Art. 5º - As pessoas que comprovadamente doam alimentos por meio de ração de animal para cães e gatos poderão fazer parte do Programa Meu Amigo Animal.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará por meio de decreto a concessão de descontos ou créditos para abatimento no IPTU do doador da ração.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O Programa Meu Amigo Animal tem por finalidade a adoção de nossa cidade. O abandono de animais nas ruas virou um grave problema para a cidade. Mesmo com a difusão da ideia de considerar os bichos como integrantes da família, algumas pessoas ainda seguem a direção de percebê-los como mercadorias, que, consequentemente, podem ser descartadas.

Além da castração, a educação sobre posse responsável aparece como aspecto fundamental para atenuar a situação. Ao adotar, deve-se saber que os animais têm necessidades, provocam gastos, trazem comportamento imprevisível e vivem por muitos anos.

O Programa Meu Amigo Animal visa incentivar a doação de animais domésticos em situação de abandono com uma medida de retorno aos adotantes. Como os pets passaram a ter residência é justa a concessão de um benefício no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a ser regulamentado o desconto por meio de decreto do Poder Executivo.

Em face do exposto e ante a importância da matéria, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.

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