A Justiça condenou a coligação PSDB/PSC, que disputou as eleições do ano passado, por fraude eleitoral na proporcionalidade de gênero. A decisão cassa os diplomas dos vereadores Luciano Delfin, Elemar Venske (Mazinho) e Mozart Pielechowski dos Santos. No entanto, como é em primeira instância, da 12ª Zona Eleitoral, ainda cabe recurso.
O juiz Felipe Valente Selistre decidiu pela cassação levando em consideração a denúnica de que a coligação registrou duas candidatas mulheres, mas que não obtiveram nenhum voto, o que evidencia que teriam colocado seus nomes apenas para fechar a legenda com a proporcionalidade necessária de mulheres. Há indícios até que elas mesmas fizeram campanha para outros candidatos. Como trata-se de uma questão da coligação no pleito, todos os candidatos ficam irregulares e não apenas os eleitos, ainda que estes percam seus mandatos.
A decisão altera a composição da Câmara que ainda não foi notificada oficialmente. Devem assumir Leomar Boeira (PMDB), Marivone Tavares (PT) e Marconi Dreckmann (DEM). No entanto, os condenados devem não só recorrer da decisão, mas entrar com liminar para assegurar seus mandatos.