O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (23) o projeto de lei (PL) 9160/2017, do Senado, que prevê aumento das penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também a liberação de instrumentos para marcar as notas que foram subtraídas de caixas eletrônicas. Pelo PL, a pena de reclusão para o crime de furto qualificado de dois a oito anos de reclusão de quatro para 10 e mais multa, se houver emprego de material explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
O projeto também estabelece que as instituições financeiras serão obrigadas a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas depositadas em caixas eletrônicos em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura. O tipo de tecnologia que deverá ser empregado é de escolha do banco. Entre as principais estão a tinta especial colorida, pó químico, ácidos e solventes. A única exigência é que não coloquem em perigo os usuários e funcionários que utilizem os caixas eletrônicos.
“São duas medidas fundamentais, para revelar, num assalto a caixa eletrônico, que o assaltante nada conseguirá levar. O produto do assalto será zero”, destacou o presidente Michel Temer, no anúncio divulgado nas redes sociais.