A prefeita de Cristal Fábia Richter, no uso de suas atribuições legais e seguindo o que dispõe o parágrafo único do Artigo 83 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, que determina o pagamento do 13º salário dos servidores municipais em duas parcelas entre os meses de maio e dezembro, sendo a 1ª parcela paga até a primeira quinzena de junho, faz saber determinando e antecipando assim o pagamento da 1ª parcela para o dia 16 de maio, quarta-feira.
Desta maneira, o Executivo Municipal injeta o montante de R$ 406.964,34 mil reais fazendo circular a economia local e regional.