Nessa segunda-feira (9), foi discutido e votado na Ordem do Dia da 72ª Sessão Ordinária do Poder Legislativo de Camaquã, o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Legislativo nº 12 de 2018, de autoria do vereador Marcelinho.
O projeto dá nova redação aos artigos 5º e 6º da Lei Legislativa nº 10, de 28 de novembro de 1997, que “dispõe sobre apresentação de receituário médico”.
Conforme a justificativa do projeto, pacientes e atendentes de farmácias reclamam das receitas ilegíveis, com suas caligrafias indecifráveis, aumentando a possibilidade de ocorrer diversas interpretações e colocando em risco a saúde do paciente, caso seja comprado e utilizado um fármaco incorreto. Além disso, o próprio Código de Ética Médica afirma que é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível.
Dessa forma, para evitar essas situações, foi aprovado o projeto que visa cobrar cada vez mais o devido preenchimento do receituário pelos profissionais médicos. Ademais, todos os consultórios médicos deverão afixar em local visível as informações da lei, para que os pacientes possam cobrar a sua aplicabilidade.
De acordo com o art. 2º da Lei Legislativa nº 10, de 1997, no receituário médico deve constar:
I - nome do paciente;
II - denominação do medicamento receitado;
III - quantidade e modo de uso individual do medicamento receitado;
IV - local e data;
V - carimbo com nome e número de inscrição no CREMERS;
VI - assinatura do médico.
Já o art. 3º torna obrigatório que as informações dos incisos I a IV do art. 2º constem em letras de forma ou impresso mecanicamente.
O projeto passará pela redação final e, posteriormente, será encaminhado para a sanção e promulgação da lei, pelo prefeito municipal.