Política

Agências bancárias, cooperativas de crédito e instituições financeiras terão 90 dias para instalação de biombos

Projeto de Lei foi aprovado na Câmara de Vereadores de Camaquã, na última segunda-feira (11)

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14/06/2018 - 14h11min Luis Fernando Rodrigues / Foto: Alarmtek / Ilustrativa Corrigir

Na noite da última segunda-feira (11), foi discutido o Projeto de Lei Legislativo nº 8, de 16 de abril de 2018, de autoria do vereador Mano Martins, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de biombos (anteparos ou divisórias móveis) em agências bancárias, cooperativas de crédito e nos postos de serviço das instituições financeiras no Município de Camaquã.”

Segundo o vereador Mano, o objetivo desse projeto é dar maior segurança e proteção aos usuários do sistema bancário, impossibilitando que pessoas de má fé e mal-intencionadas visualizem as operações financeiras efetuadas pelo cliente e resguarde-os especialmente quando efetuarem saques nas agências bancárias.

O projeto prevê que os biombos tenham dois metros de altura e sejam posicionados entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem.

O projeto foi aprovado por unanimidade na Ordem do Dia da 68ª Sessão Ordinária e será encaminhado para a sanção e promulgação da lei pelo Poder Executivo.

A partir da data da publicação, as agências, as cooperativas de crédito e os postos de serviço das instituições financeiras de Camaquã terão o prazo de 90 dias para se adaptarem à Lei e oferecerem esse serviço aos seus clientes.

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